Cabe revisão criminal mesmo sem apontar dispositivo, mas que indique supressão de instância É admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. A expressão “texto expresso… Continuar lendo Cabe revisão criminal mesmo sem apontar dispositivo, mas que indique supressão de instância
Cabe revisão criminal mesmo sem apontar dispositivo, mas que indique supressão de instância
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