“A introdução de cigarros em território nacional é sujeita a proibição relativa, sendo que a sua prática, fora dos moldes expressamente previstos em lei, constitui o delito de contrabando, o qual inviabiliza a incidência do princípio da insignificância.” Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de… Continuar lendo Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros
Princípio da insignificância não se aplica a contrabando de cigarros
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