A lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação, segurança, são deveres que devem observados no contrato de trabalho, não só no curso dele, como também na fase pré-contratual (quando são realizados os atos preparatórios para a contratação). Esses deveres decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito… Continuar lendo Trabalhador rural inserido em lista negra por ajuizar ação trabalhista receberá indenização por danos morais