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Sem erro médico, cirurgião não pode ser responsabilizado por insatisfação

A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da comarca de Rubiataba, julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma paciente contra um cirurgião plástico e o Instituto Médico de Ceres. Segundo a magistrada, o profissional e o estabelecimento não podem ser responsabilizados sem comprovação de erro médico. A autora da ação se submeteu a… Continuar lendo Sem erro médico, cirurgião não pode ser responsabilizado por insatisfação

Sem erro médico, cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente

Em uma cirurgia plástica estética, o médico assume o compromisso de realizar o procedimento visando o melhor resultado. Contudo, há a possibilidade de ocorrer fatores alheios à vontade do especialista, como em qualquer procedimento invasivo. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade,… Continuar lendo Sem erro médico, cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente