A atual posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema admite a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do inquérito policial, sem que isso represente afronta ao art. 155 do Código de Processo Penal (HC 547.442/MT, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 15/4/2020). Assim, na linha dos precedentes desta Corte e do… Continuar lendo É ilegal a sentença de pronúncia fundamentada só em elementos colhidos no inquérito policial