Uma deliberação do juízo da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Londrina, nos autos nº 0062779-64.2019.8.16.0014, representa uma importante conquista no campo das prerrogativas da advocacia. A prisão em flagrante foi relaxada porque o Juiz de Direito Paulo Cesar Roldão entendeu que houve nulidade no ato por não ter sido oportunizada à defesa… Continuar lendo Juiz garante presença de advogado em oitiva de testemunha na fase de inquérito policial
Juiz garante presença de advogado em oitiva de testemunha na fase de inquérito policial
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