Não é possível a emenda da petição inicial que não contém causa de pedir, depois de instaurado o contraditório. A tese foi reafirmada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A parte sustentava que o juiz deveria facultar ao autor a possibilidade de emendar… Continuar lendo Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
Depois da contestação, não é possível emenda da inicial que não traz causa de pedir
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/11/1282257775_114733182_1-Fotos-de-Vademecum-Direito-Imobiliario-12822577754.png)