O inciso III do artigo 557 do Código Civil diz que o doador pode revogar a doação por ingratidão se o donatário o caluniou ou o injuriou gravemente. Assim, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente ação revocatória movida por empresário que foi alvo de calúnias e… Continuar lendo TJRS: Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados
TJRS: Ingratidão de ex-mulher enseja devolução de bens doados
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