A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Brasal Refrigerantes S.A a restituir a consumidora o preço pago por refrigerantes com objeto estranho, no valor de R$ 35,64. Contudo, a magistrada negou os danos morais, pois o produto não foi ingerido. No dia 21/03/2015, a consumidora adquiriu 36 garrafas de Coca-Cola, produto… Continuar lendo Juíza nega pedido de danos morais por refrigerante com objeto estranho não ingerido
Juíza nega pedido de danos morais por refrigerante com objeto estranho não ingerido
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