Por Rafa Santos O fato de o réu ter passagens na polícia por atos infracionais, e não comprovar que trabalha em atividade lícita, não afasta a aplicação do minorante do tráfico privilegiado. Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, para dar provimento parcial a um Habeas… Continuar lendo Cometimento anterior de atos infracionais não afasta tráfico privilegiado, diz STJ
Cometimento anterior de atos infracionais não afasta tráfico privilegiado, diz STJ
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