Para o Superior Tribunal de Justiça o cônjuge infiel, mesmo sendo dependente do outro, não tem direito a pensão alimentícia. O Código Civil estabelece dentre os deveres do casamento, a fidelidade recíproca, senão vejamos: Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: I – fidelidade recíproca; Ensina Maria Helena Diniz[1] que devido ao caráter monogâmico… Continuar lendo O cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia
O cônjuge infiel não tem direito a pensão alimentícia
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