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Constrangimento ilegal inexiste após o encerramento da instrução

Em decisão unânime e com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido de Habeas Corpus interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de L.A.P.B., apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba. De acordo com… Continuar lendo Constrangimento ilegal inexiste após o encerramento da instrução