A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.217), definiu que o cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV) federais entre 6 de julho de 2017 (data da publicação da Lei 13.463/2017) e 6 de julho de 2022 (data da publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal… Continuar lendo Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor
Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2024/03/STJ-A-1.webp)