Em se tratando de conta-corrente conjunta solidária, na ausência de comprovação dos valores que integram o patrimônio de cada um, presume-se a divisão do saldo em partes iguais, de forma que os atos praticados por quaisquer dos titulares em suas relações com terceiros não afetam os demais correntistas. O propósito recursal consiste em definir se… Continuar lendo A conta-corrente conjunta sem comprovação da individualização dos valores, a divisão presume-se em partes iguais
A conta-corrente conjunta sem comprovação da individualização dos valores, a divisão presume-se em partes iguais
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2023/06/Jus-152.jpg)