O inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 297 da SDI-1 do TST reconhece ser juridicamente impossível a aplicação da previsão contida no artigo 461… Continuar lendo Isonomia salarial ampla e indiscriminada entre empregados públicos é impossível