A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, proveu o recurso interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão que o condenava ao pagamento de diferença nos vencimentos de servidora pública estadual que alegava exercer, em desvio de função, atividades próprias do cargo de analista… Continuar lendo É indevido acréscimo remuneratório por desvio de função não demonstrado
É indevido acréscimo remuneratório por desvio de função não demonstrado
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