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Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa

  A Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu manter a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de pagar a uma servidora do órgão indenização de 5 mil reais por danos morais, e mil e setecentos reais, por danos materiais. A decisão do Tribunal foi proferida em apelação da… Continuar lendo Ibama indenizará servidora por inclusão indevida na dívida ativa

Banco deve cancelar conta aberta indevidamente

  Sentença homologada pela 3ª Vara do Juizado Especial Central julgou parcialmente procedente a ação movida por M.M.C de S. contra o Banco Bradesco S/A, condenado a declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e ainda efetuar o encerramento de uma conta corrente aberta indevidamente. A autora narra que no início do mês… Continuar lendo Banco deve cancelar conta aberta indevidamente

Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, negou o pedido de uma beneficiária de pensão vitalícia para não ter de restituir vantagem remuneratória recebida indevidamente, pois foi afastada a presunção de boa-fé. O colegiado, acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, entendeu que não se pode falar em boa-fé… Continuar lendo Sem presunção de boa-fé, pensionista deve restituir vantagem recebida indevidamente

Operadora de telefonia é condenada por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

  O Juiz de Direito Substituto 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Tim Celular S.A a pagar a cliente a quantia de R$5.000,00, a título de danos morais, por inscrição indevida do nome do autor no banco de dados dos inadimplentes. Alegou a parte autora ter sido surpreendido com a negativa de crédito para… Continuar lendo Operadora de telefonia é condenada por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC

O Banco BMG S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil à funcionária pública municipal A.R.M.S.A., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Ana Cláudia Gomes de Melo, titular da Comarca de São Luís do Curu, a 95 Km de Fortaleza. Segundo os autos… Continuar lendo Banco BMG é condenado a pagar R$ 5 mil por incluir indevidamente nome de cliente no SPC