Por unanimidade e com o parecer, os desembargadores da 1ª Seção Cível deram provimento ao mandado de segurança impetrado por uma empresa de produtos alimentícios contra ato do Secretário de Estado de Receita e Controle de MS, que consiste na retenção de mercadorias na barreira fiscal do Estado, como meio coercitivo de pagamento de tributos.… Continuar lendo Estado não pode reter produtos alimentícios por tempo indeterminado
Estado não pode reter produtos alimentícios por tempo indeterminado
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