A juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira, julgou parcialmente procedente a ação proposta por J.A.S. contra uma empresa de ônibus, condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 644,86 e por danos morais na quantia de R$ 7.000,00. O autor alega que, no dia 10… Continuar lendo Companhia deverá indenizar passageiro por bagagem incendiada