Tratando-se de ente familiar e de regime matrimonial da comunhão parcial de bens, a colaboração, o esforço comum e, consequentemente, a comunicabilidade dos valores recebidos como fruto de trabalho, como a aposentadoria, deve ser presumida, assim como os valores recebidos a título de indenizações trabalhistas e as diferenças salarias em atraso. Com efeito, as indenizações… Continuar lendo Indenizações trabalhistas e os créditos de salários e previdenciários, entram na partilha do divórcio