“O retrato de uma pessoa não pode ser exposto ou reproduzido, sem o consentimento dela, em decorrência do direito à própria imagem, atributo da pessoa física e desdobramento do direito de personalidade”. Com esse entendimento a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão do juiz Jeferson Maria da 12… Continuar lendo Estúdio indeniza por uso indevido de foto