“Todo e qualquer trabalho, mesmo que temporário, que caracterize uma relação empregatícia, deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, afirma Rodrigo Milano Alberto, especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados. “Esse documento, quando anotado, detém natureza jurídica de prova do serviço realizado. Ou seja, é uma presunção relativa de… Continuar lendo Empresas podem ser penalizadas, caso façam anotações incorretas na Carteira de Trabalho, alerta especialista
Empresas podem ser penalizadas, caso façam anotações incorretas na Carteira de Trabalho, alerta especialista
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