seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Só produz efeito a cláusula de incomunicabilidade por doação enquanto o beneficiário for vivo

A cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem transferido por doação ou testamento só produz efeitos enquanto viver o beneficiário, sendo que, após a morte deste, o cônjuge sobrevivente poderá se habilitar como herdeiro do referido bem, observada a ordem de vocação hereditária. Isso porque a cláusula de incomunicabilidade imposta a um bem não se relaciona… Continuar lendo Só produz efeito a cláusula de incomunicabilidade por doação enquanto o beneficiário for vivo

Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado. De forma unânime, o colegiado entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Código Civil… Continuar lendo Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

STJ: Cláusula de incomunicabilidade perde efeito com morte de herdeiro

Como a cláusula de incomunicabilidade perde o efeito com a morte do herdeiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um viúvo pode ser o destinatário dos bens que sua mulher recebeu como herança com base nessa restrição. A discussão girava em torno de um artigo do testamento deixado pelos pais da mulher, já mortos. A… Continuar lendo STJ: Cláusula de incomunicabilidade perde efeito com morte de herdeiro