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STF: In dubio pro societate não pode fundamentar reforma de sentença de impronúncia

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu decisão em que o juízo não verificou indícios de autoria de crime que justificasse o julgamento de dois homens perante o Tribunal do Júri (a chamada sentença de impronúncia). Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), segundo o qual, havendo dúvida… Continuar lendo STF: In dubio pro societate não pode fundamentar reforma de sentença de impronúncia