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Na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente

Cinge-se a controvérsia, entre outras questões, a saber se o seguro garantia judicial oferecido no cumprimento de sentença é apto a garantir o juízo, mesmo havendo discordância do exequente. De início, cumpre salientar que a jurisprudência deste Tribunal Superior, formada sob a égide do CPC/1973, foi construída no sentido de que a penhora em dinheiro,… Continuar lendo Na fase de cumprimento de sentença, é incabível a rejeição do seguro garantia judicial pelo exequente

Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução. O entendimento foi estabelecido ao… Continuar lendo Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não de outros meios de defesa ou impugnação

Herdeiro é mantido em polo passivo de execução trabalhista por ter celebrado acordo e impugnado contas

Herdeiro é mantido em polo passivo de execução trabalhista por ter celebrado acordo e impugnado contas Após o herdeiro ter sido incluído na execução e, espontaneamente, assumir uma posição de devedor, celebrando acordo em audiência ou impugnando a conta de liquidação, a alegação posterior – de que não responde pela obrigação – é atingida pela… Continuar lendo Herdeiro é mantido em polo passivo de execução trabalhista por ter celebrado acordo e impugnado contas

Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia?

Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia? A gratuidade do processo é um direito garantido à parte que preencher os requisitos legais, conforme determina a Lei n. 1.060/1950. Além disso, o novo CPC (Código de Processo Civil) prevê o rol de despesas que são consideradas como gratuidade de Justiça. No entanto, é possível apresentar a… Continuar lendo Impugnação à justiça gratuita: você sabe quando usar essa estratégia?

STJ: Cabe apelação da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução

A justice scale sits in front of a stack of law books that are slightly out of focus in the background. Warm light streams in from the background and illuminates a light background that provides ample room for text or copy.

STJ: Cabe apelação da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução CPC/2015. Decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença. Encerramento de fase processual. Recurso cabível. Apelação. No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é… Continuar lendo STJ: Cabe apelação da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução

Firma reconhecida não afasta ônus da prova de assinatura legítima

Em um processo judicial, é da parte que apresenta o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura dele, quando devidamente impugnada pela parte contrária. O fato de haver firma reconhecida não altera essa conclusão, pois a presunção de legalidade após o ato do cartório é cessada pela impugnação. Com esse entendimento, a 4ª… Continuar lendo Firma reconhecida não afasta ônus da prova de assinatura legítima

Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de terceiro não são a via processual adequada para a defesa dos ocupantes de um imóvel impugnar ordem de despejo em ação da qual não fizeram parte, ajuizada contra o suposto locatário. No caso submetido a julgamento, um imóvel ocupado há mais de… Continuar lendo Embargos de terceiro não são via adequada para impugnar ordem de despejo

Adjudicação é considerada acabada se executado não impugna a tempo

Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura dos autos pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, nos termos do § 1º, do artigo 877, do Código de Processo Civil. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de… Continuar lendo Adjudicação é considerada acabada se executado não impugna a tempo

Valor da causa definido deve basear sucumbência em impugnação de crédito

A partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, o critério equitativo para a fixação de honorários sucumbenciais só pode ser adotado no julgamento de incidentes de impugnação de crédito, em processos de recuperação judicial, quando a causa tenha valor inestimável ou o proveito econômico seja irrisório. Nos demais casos — por exemplo,… Continuar lendo Valor da causa definido deve basear sucumbência em impugnação de crédito