O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou um supermercado da Capital ao pagamento de R$ 200 mil de danos morais coletivos em razão de manter em seu estabelecimento produtos impróprios para o consumo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de… Continuar lendo Supermercado é condenado por manter produtos impróprios
Supermercado é condenado por manter produtos impróprios
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