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Supermercado é condenado por manter produtos impróprios

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, em sentença proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou um supermercado da Capital ao pagamento de R$ 200 mil de danos morais coletivos em razão de manter em seu estabelecimento produtos impróprios para o consumo. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de… Continuar lendo Supermercado é condenado por manter produtos impróprios

Ocorre incidência de PIS/COFINS sobre os atos impróprios praticados por cooperativas

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região reformou parcialmente sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha (MG) que, nos autos de embargos à execução proposto pela Usimed Varginha Cooperativa de Usuários de Assistência Médica, declarou extinto o débito exigido pela União. Na apelação, a Fazenda Nacional sustenta… Continuar lendo Ocorre incidência de PIS/COFINS sobre os atos impróprios praticados por cooperativas