Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura falta grave a conduta do preso que recusa alimento por considerá-lo impróprio para o consumo. Segundo o colegiado, se o detento se comportou de forma pacífica, sem ameaçar a segurança do ambiente carcerário, sua atitude apenas representa o exercício do direito à liberdade… Continuar lendo Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave
Preso que recusa comida por achá-la imprópria não comete falta grave
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