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Lei permite revisão em contratos firmados com União desde que comprovados fatores imprevisíveis ou extraordinários

Uma empresa do ramo de engenharia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) da sentença que negou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em contrato de execução de serviços de pavimentação asfáltica firmado com a União. A autora buscava indenização correspondente às diferenças entre os valores pagos ao fornecedor pelos insumos de material betuminoso… Continuar lendo Lei permite revisão em contratos firmados com União desde que comprovados fatores imprevisíveis ou extraordinários