A Fazenda Nacional não pode utilizar-se da retenção de mercadoria importada como forma de impor o recebimento de tributos ou exigir caução para sua liberação, por meio da interrupção do despacho aduaneiro para reclassificação fiscal (via SISCOMEX), com objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação. Esse foi o entendimento 7ª Turma do TRF 1ª… Continuar lendo É ilegal o Fisco reter mercadoria importada como forma de impor o recebimento de tributos
É ilegal o Fisco reter mercadoria importada como forma de impor o recebimento de tributos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2019/03/Justiça-13.jpg)