Impenhorabilidade do bem de família. Construção de imóvel residencial. Contrato de empreitada. O artigo 3º, inciso II, da Lei n. 8.009/1990, dispõe que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado… Continuar lendo Contrato de empreitada de construção de imóvel residencial é considerado bem de família impenhorável