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Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído

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A posse do ente público é inerente ao domínio e quem ocupar imóvel da União sem consentimento poderá ser despejado e perderá tudo o que houver incorporado ao solo, sem direito a qualquer indenização. Com essa tese prevista no Decreto-Lei nº 9.760/46, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à… Continuar lendo Ocupação irregular de imóvel público acarreta no despejo e na perda de tudo o que for construído