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Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha

Com base nessa premissa, a 3ª turma do STJ manteve incomunicabilidade de bens herdados pela ré durante relação estável. J.G.P. ajuizou a ação em face de V.I.P. aduzindo que viveu maritalmente com a ré de fevereiro de 1986 a dezembro de 2002. A ré alegou que a relação mantida com o autor não se tratou de união… Continuar lendo Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha