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Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. O entendimento foi de que mesmo não tendo sido a titular do financiamento, a moradora… Continuar lendo Moradora de imóvel financiado pelo INSS consegue usucapião

Construtora pode reter chaves mesmo se banco diz que imóvel foi quitado

A construtora pode reter as chaves do imóvel se o pagamento integral não tiver sido feito, mesmo que conste como quitado no contrato de alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que não acolheu recurso de um consumidor. A… Continuar lendo Construtora pode reter chaves mesmo se banco diz que imóvel foi quitado

Cliente que recebeu ordem de desocupação de imóvel indevida será indenizado em R$ 80 mil

Mesmo com as parcelas do financiamento imobiliário devidamente pagas, o banco enviou notificação para desocupação imediata do imóvel. Cliente do banco Santander que recebeu notificação para desocupação do imóvel em que reside por cobrança incorreta de débito deverá receber da instituição financeira o valor de R$ 80 mil por danos morais. A decisão é da… Continuar lendo Cliente que recebeu ordem de desocupação de imóvel indevida será indenizado em R$ 80 mil

Em caso de divórcio, como fica o imóvel financiado durante o casamento?

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Nestes casos, a primeira medida a ser tomada pelo casal é verificar em qual regime de bens[1] foi celebrado o casamento, haja vista que cada regime impõe suas peculiaridades. Então, vamos partir do princípio que o casal escolheu pelo regime de comunhão parcial de bens, o mais comum utilizado na atualidade. Assim, iniciando a situação… Continuar lendo Em caso de divórcio, como fica o imóvel financiado durante o casamento?

Caixa não é responsável por defeitos em imóveis financiados, diz TRF-2

A Caixa Econômica Federal não é responsável por defeitos na construção dos imóveis — mesmo aqueles que financia. Foi o que decidiu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O colegiado entendeu que a responsabilidade do banco se restringe ao cumprimento do contrato de mútuo. O recurso foi interposto por compradores… Continuar lendo Caixa não é responsável por defeitos em imóveis financiados, diz TRF-2

A partilha do imóvel financiado no divórcio

Quando os cônjuges são mutuários em um contrato de financiamento imobiliário e o divórcio entre eles não cuida da partilha dos bens, torna-se certo que o divórcio não atinge o contrato de mútuo em curso, permanecendo ambos como mutuários-devedores. Assim, eventual discussão judicial acerca de cláusulas contratuais referentes ao negócio jurídico estabelecido, obriga a participação… Continuar lendo A partilha do imóvel financiado no divórcio