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Sem partilha de bens, o ex-conjuge pode cobrar indenização pelo uso do imóvel que está na posse do outro

INDENIZAÇÃO. EX-CÔNJUGE. USO EXCLUSIVO. IMÓVEL. É certo que a comunhão dos bens cessa com a separação do casal. Daí que, se ainda não foi ultimada a partilha do patrimônio comum, a título de indenização, é facultado ao ex-cônjuge exigir do outro que está sozinho na posse e uso de imóvel parcela correspondente à metade da… Continuar lendo Sem partilha de bens, o ex-conjuge pode cobrar indenização pelo uso do imóvel que está na posse do outro