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Juiz suspende cobrança de juros exorbitantes em negócio imobiliário

O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 8ª Vara Cível de Natal, suspendeu a exigibilidade do valor dos juros cobrados pela G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda no valor de R$ 36.734,38 a um cliente, autorizando a empresa a efetuar a cobrança dos juros (IGPM + 1%) sobre o valor das parcelas tão somente do… Continuar lendo Juiz suspende cobrança de juros exorbitantes em negócio imobiliário