seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu alterar a data para modulação dos efeitos da tese segundo a qual o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins. Nesta quarta-feira (20/6), o colegiado deu parcial provimento aos embargos de declaração no caso e retroagiu em seis anos… Continuar lendo STJ reatroage modulação da tese do ICMS-ST na base de PIS/Cofins em 6 anos

Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins

Uma empresa de comércio de combustíveis de Foz do Iguaçu (PR) ganhou na justiça o direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo de suas contribuições para o PIS/Cofins no regime de substituição tributária progressiva. A decisão é da Justiça Federal de Foz do Iguaçu. A empresa alegou que em razão de suas atividades… Continuar lendo Decisão da justiça garante exclusão de ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins

ICMS-ST também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, decide STJ

O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva. Por unanimidade de votos, essa foi a tese aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, encerrado na manhã desta quarta-feira… Continuar lendo ICMS-ST também não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, decide STJ

Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST

Quando ocorre a retenção e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao Pis/Pasep e à Cofins. Substituição… Continuar lendo Contribuinte não tem direito a crédito de Pis e Cofins sobre valor pago a título de ICMS-ST