A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança, pelo hospital, de valores devidos em razão do inadimplemento de contrato de prestação de serviços médico-hospitalares. O entendimento unânime do colegiado se deu no julgamento de recurso especial interposto pelo Hospital Mater… Continuar lendo Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos
Cobrança por prestação de serviços médico-hospitalares prescreve em cinco anos
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