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Vigilante de banco que se alimentava no próprio posto de trabalho receberá hora extra por ausência de intervalo

  O intervalo intrajornada é um tempo durante o qual o empregado deve ter plena liberdade e disponibilidade para fazer suas refeições e descansar. Se isso não acontece, o instituto estará desvirtuado e o empregado terá direito a receber o período correspondente ao intervalo como hora extra. Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 9ª… Continuar lendo Vigilante de banco que se alimentava no próprio posto de trabalho receberá hora extra por ausência de intervalo

Banco é condenado a pagar hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral

O Itaú Unibanco S. A. foi condenado a pagar horas extras a uma gerente comercial que o banco tentou enquadrar como gerente geral e, por isso, alegava não fazer jus à jornada extraordinária. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do banco, ficando mantida, assim, decisão do Tribunal… Continuar lendo Banco é condenado a pagar hora extra de gerente comercial enquadrada como gerente geral

Atacadista terá que indenizar cliente em R$ 10 mil

O juiz Emerson Cajango, do Terceiro Juizado Especial de Cuiabá condenou o Makro Atacadista a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente grávida de mais de oito meses que ficou cerca de meia hora na fila à espera para ser atendida no único caixa preferencial disponibilizado pela empresa. Funcionários da empresa se… Continuar lendo Atacadista terá que indenizar cliente em R$ 10 mil

Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada

Por suprimir o intervalo entre as jornadas de trabalho dos empregados lotados na Refinaria Landulfo Alves, na Bahia, a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras foi condenadapela Justiça do Trabalho a pagar como hora extra o período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação com base na… Continuar lendo Petrobras pagará hora extra por supressão de intervalo interjornada

TRT-3 garante intervalo de uma hora a mineiro que teve jornada aumentada por norma coletiva

  Quem trabalha em minas de subsolo tem direito a jornada de seis horas diárias ou de 36 semanais, de acordo com o artigo 293 da CLT. Portanto, a pausa deve ser de 15 minutos a cada três horas consecutivas trabalhadas, as quais deverão ser computadas na duração normal da jornada, conforme artigo 298 da… Continuar lendo TRT-3 garante intervalo de uma hora a mineiro que teve jornada aumentada por norma coletiva