A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas e vinte horas semanais, salvo em caso de dedicação exclusiva. Com este entendimento a 9ª turma do TRT da 1ª região negou provimento ao recurso de um escritório de advocacia, condenando-o a pagar horas extras… Continuar lendo Advogado empregado receberá horas extras de escritório por exceder 20 horas semanais