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Cumulação de honorários contratuais e sucumbência não deve ser interpretada como quota litis

Entendimento é do TED da OAB/SP. A 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP firmou entendimento de que a cumulação da honorária contratual e sucumbencial é possível, mas não deve ser interpretada como “quota litis” pois esta modalidade deve ser evitada, sendo excepcionalidade. Tal entendimento consta em ementário aprovado na sessão do último dia 22 de fevereiro. No… Continuar lendo Cumulação de honorários contratuais e sucumbência não deve ser interpretada como quota litis