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Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução

O artigo 884 da CLT dispõe que, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem cinco dias para apresentar embargos, cabendo à parte contrária igual prazo para impugnação. Já o parágrafo 2º do artigo 879 da CLT estabelece que “Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo… Continuar lendo Cálculos homologados sem vista à parte contrária podem ser contestados em embargos à execução