Sobre a temática a preocupação do Supremo Tribunal Federal é tutelar a confiança e conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas (isto é, nas ações de inventário concluídas nas quais foi aplicado o art. 1.790 do CC/2002), razão pela qual se fixou a tese de que a declaração de inconstitucionalidade somente deverá alcançar… Continuar lendo Na concorrência hereditária as partilhas transitadas em julgados excluem o(a) companheiro(a)
Na concorrência hereditária as partilhas transitadas em julgados excluem o(a) companheiro(a)
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Jus-148.jpg)