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Filha adotada irregularmente tem direito à herança

A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens, conforme entendimento unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). No voto, o relator, desembargador Amaral Wilson, considerou que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter… Continuar lendo Filha adotada irregularmente tem direito à herança