O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo e, por conseguinte, deve ser cancelado o Enunciado 512 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento oposto à jurisprudência do STJ ao assentar que… Continuar lendo O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo
O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada não é crime equiparado a hediondo
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