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A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança

A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança, pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração, redução ou majoração de seu valor ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade.… Continuar lendo A ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança