A trabalhadora gestante tem o direito à estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, cinco meses após o parto. A medida vale mesmo para servidoras contratadas em regime temporário, cujo contrato que terminaria durante a gravidez não pode ser interrompido. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça… Continuar lendo Grávida não pode ser demitida mesmo em contrato temporário
Grávida não pode ser demitida mesmo em contrato temporário
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