Por unanimidade, a 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a não participação de estudante no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) por circunstâncias alheias à sua vontade não impede a colação de grau e a expedição do respectivo diploma da conclusão do curso. No mandado de segurança impetrado por… Continuar lendo A não participação no ENADE por fatos alheios à vontade do aluno não impede a colação de grau
A não participação no ENADE por fatos alheios à vontade do aluno não impede a colação de grau
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