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O juiz não pode condicionar a gratuidade judiciária a renda inferior a 10 salários mínimos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DO USO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O julgador não pode estipular, como único critério para a concessão de assistência judiciária gratuita, o recebimento de rendimentos líquidos em valor inferior a 10 salários mínimos, sem considerar, antes do deferimento do benefício, provas que demonstrem a capacidade financeira… Continuar lendo O juiz não pode condicionar a gratuidade judiciária a renda inferior a 10 salários mínimos