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Banco é responsável por fraude cometida por golpista, decide TJ-SP

A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço. Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos… Continuar lendo Banco é responsável por fraude cometida por golpista, decide TJ-SP

Plataforma de pagamentos deve ressarcir valores transferidos a golpista

O MercadoPago foi condenado a restituir a consumidores quantia paga pela compra de um carro, por meio do aplicativo. Constatada a fraude, a autora afirma que comunicou o réu, porém, ainda assim, a empresa transferiu o valor ao suposto vendedor do veículo. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.… Continuar lendo Plataforma de pagamentos deve ressarcir valores transferidos a golpista

Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 20 mil o valor da indenização devida por instituição financeira em favor de consumidor, que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito sem sequer ser cliente ou manter conta-corrente naquele banco. Na prática, segundo se apurou, terceiro de má-fé valeu-se de… Continuar lendo Banco vítima de golpista indenizará consumidor prejudicado por efeito colateral