Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2º grau José Carlos de Oliveira, manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinando que o Município de Goiânia promova a exoneração, em 30 dias, de servidores contratados precariamente, devendo ser convocados e empossados os candidatos aprovados no concurso público regido… Continuar lendo Goiânia terá de exonerar comissionados para empossar aprovados em concurso